Na Wikipedia li que, no final do século XVII, o direito ao silêncio foi estabelecido como uma reação aos abusos em cortes inglesas espalhadas pelos condados do país. Ao invés de punir quem abusava, criaram esse direito. (Não consigo entender como é que ficar calado poderia conter, ao invés de aumentar, a fúria de um inquisidor medieval habituado à impunidade contra os mais fracos. Será que a medida era para proteger os nobres?).
Ainda em tempos medievais, esse direito acabou sendo copiado pelo resto da Europa e depois consolidado na maioria dos demais países. Pelo pouco que li, suspeito que foi empacotado junto com outros direitos que adquiriram o status de direitos humanos em tratados internacionais.
O que observei ao longo da minha vida profissional nos casos de corrupção é que o inocente pula e quer falar assim que seu nome é associado a algo de podre. Já o culpado, este nunca responde na hora e, quando fala, diz o mínimo ou submerge.
Ainda que eu possa estar errado, a internet se transformou no mais eficaz instrumento de proteção contra abusos, oferecendo oportunidade ao injustiçado de denunciar o caso, seja publicamente ou em segredo. Para o inocente falar é mais eficaz do que calar.
Não estamos mais em tempos de tribunais medievais. As regras jurídicas não deveriam incentivar quem recorre ao silêncio ou à mentira, ainda mais sem nenhum tipo de consequência futura, caso comprovadas as acusações. Tribunais não deveriam conceder esse recurso indiscriminada e previamente, especialmente a criminosos de colarinho branco, depoentes preferenciais de CPIs.
Trabalhei no mercado financeiro por 12 anos e, também, em todas as CPIs que investigaram os principais escândalos da área financeira. Não pretendo falar sobre essas coisas aqui no canal, mas vou contar um caso emblemático que ilustra a dificuldade de chegar a provas judicialmente aceitas nos crimes financeiros.
Certa vez, acompanhei uma batida realizada pela polícia federal em um doleiro de São Paulo. Não conseguiram derrubar a porta do escritório, que era de aço, à prova de arrombamento. Nos quinze minutos seguintes, o doleiro teve tempo de fazer o que precisava fazer antes de abrir a porta e dar uma desculpa qualquer pela demora.
Encontraram o computador alvo da operação de busca, onde eram feitas as transferências de dinheiro sujo para o exterior. Descobriram que era usado como terminal burro de um outro computador que ficava no exterior. Estava limpo, sem um resquício de maionese que pudesse ser usado como prova.
Onde quero chegar? Se o sistema incentiva o silêncio ou a mentira inclusive para criminosos de colarinho branco, é um sistema feito sob medida para o bandido ou para o mocinho? Como fica a imagem dos parlamentares aos olhos de quem assiste a uma sessão de CPI e vê o depoente zombar de todo mundo? E a imagem da justiça que concedeu o direito previamente sob um monte de condicionantes que ninguém entende?
Os parlamentares membros da CPI também são legisladores. Podem tentar dar um basta apresentando junto ao relatório final um projeto de norma para eliminar esse direito ou restringir aos casos em que ele possa, de fato, ter utilidade para as pessoas de bem. Se dependesse de mim, acrescentaria o agravamento da pena do depoente que omitir, silenciar ou mentir em uma sessão de CPI, caso acabe condenado.
Para saber mais:
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